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DACA

Em junho de 2015, o secretário de segurança interna anunciou que algumas pessoas que vieram para os EUA ainda crianças e que atendiam algumas diretrizes poderiam solicitar a DACA (Consideração de Ação Adiada) por um período de dois anos, sujeito a renovação. Essas pessoas também seriam elegíveis para autorização de trabalho. A DACA é uma ação do ministério público que visa adiar a ação de remoção contra um indivíduo que tenha vindo ainda criança para o país de maneira ilegal. É importante lembrar que a DACA não fornece status legal.

Diretrizes para solicitar a DACA:

Você pode solicitar a DACA, se:

1. Tinha menos de 31 anos em 15 de junho de 2012.

2. Veio para os Estados Unidos antes de completar 16 anos.

3. Residiu continuamente nos EUA desde 15 de junho de 2007 até agora.

4. Esteve fisicamente presente nos Estados Unidos em 15 de junho de 2012 e no momento de solicitar seu DACA junto ao USCIS.

5. Não tinha situação legal em 15 de junho de 2012.

6. Está atualmente na escola, se formou ou obteve um certificado de conclusão do ensino médio, um certificado de desenvolvimento de educação geral (GED), ou é um veterano dispensado com honra da Guarda Costeira ou das Forças Armadas dos EUA;

7. Não ter sido condenado por um crime, contravenção significativa, ou três ou mais contravenções e não representar uma ameaça à segurança nacional ou pública.

Solicitar o DACA pode não ser das tarefas mais fáceis pois as diretrizes têm mudado ao longo dos anos e pode ser preciso contar com ajuda especializada para ter certeza que você conseguirá acesso ao benefício. Nosso escritório pode te ajudar em tudo que for necessário. Contamos com um time com experiência e qualificação em direito de imigração. Se você ou alguém da sua família quer solicitar ou está tendo problemas em relação ao DACA, entre em contato conosco o mais rápido possível para que possamos te ajudar.